Informações do processo 2024/0049285-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2570367
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/03/2024 a 20/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/05/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7
/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apreciação do
quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da
existência de sucumbência mínima ou recíproca, não comporta exame em recurso especial,
por envolver aspectos fático-probatórios, aplicando-se à hipótese a Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 16 de maio de 2025.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 6056 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão