Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
26/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ASTREINTES.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR VÁLIDA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVA ANÁLISE,
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A revisão do julgado estadual quanto à intimação pessoal do
devedor, com o consequente acolhimento da pretensão recursal,
demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se
admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do
STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo em recurso especial para não
conhecer do recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 24 de junho de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?