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Movimentações 2025 2024
13/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. REQUISITOS
CUMULATIVOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.
7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige
o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, § 1º,
do CPC.
2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das
premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos
autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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Confirma a exclusão?