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Movimentações Ano de 2024
02/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Verifico que o assunto versado no presente recurso extraordinário será objeto de apreciação no âmbito da ADI 6.254/DF. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde o julgamento da ação direta em referência e exerça, eventualmente, juízo de retratação.
Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Verifico que o assunto versado no presente recurso extraordinário será objeto de apreciação no âmbito da ADI 6.254/DF. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde o julgamento da ação direta em referência e exerça, eventualmente, juízo de retratação.
Publique-se.
Brasília, 27 de março de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/03/2024 Visualizar PDF
11/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 7 de março de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/03/2024 Visualizar PDF
08/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 7 de março de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
06/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de março de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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