Informações do processo RE 1481255

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/03/2024 a 02/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

02/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no presente recurso extraordinário será objeto de apreciação no âmbito da ADI 6.254/DF. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde o julgamento da ação direta em referência e exerça, eventualmente, juízo de retratação.

Publique-se.

Brasília, 27 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 230 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no presente recurso extraordinário será objeto de apreciação no âmbito da ADI 6.254/DF. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde o julgamento da ação direta em referência e exerça, eventualmente, juízo de retratação.

Publique-se.

Brasília, 27 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 7 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 941 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

08/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 7 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1060 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão