Informações do processo RE 1480523

Movimentações Ano de 2024

12/03/2024 Visualizar PDF

11/03/2024 Visualizar PDF

07/03/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e por MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e por MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão