Informações do processo ARE 1481912

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 08/03/2024 a 20/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 20 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.     

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso extraordinário com agravo.

III. RAZÃO DE DECIDIR

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado nesta sede processual.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.





Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 20 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.     

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso extraordinário com agravo.

III. RAZÃO DE DECIDIR

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado nesta sede processual.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.





Retirado da página 454 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Retirado da página 169 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Retirado da página 863 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Suspensão da Exigibilidade




Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão