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Movimentações 2025 2024
12/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 1119/1121.:
DESPACHO
1. Trata-se de petição de fls. 2-4 do Expediente Avulso apresentada
como agravo interno contra o acórdão de fls. 578-582.
2. Como se vê da certidão de fl. 587, o pedido foi feito após o trânsito
em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso
que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela
impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito.
3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.
Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o
envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os
autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
17/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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Confirma a exclusão?