Informações do processo 2024/0051635-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2570614
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 12/03/2024 a 13/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

13/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):



Retirado da página 8158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA
COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.

1. São inadmissíveis embargos de divergência quando
a parte recorrente deixa de juntar, no momento da
interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão
paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e
266, § 4º, do RISTJ.

2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por
se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na
decisão agravada, nos termos da pacífica
jurisprudência.

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Brasília, 14 de maio de 2025.

HERMAN BENJAMIN
Presidente

OG FERNANDES
Relator


Retirado da página 5013 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 12519 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão