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Movimentações 2025 2024
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
144-145, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em
julgado.
Publique-se.
Brasília, 30 de janeiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
30/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Reitere-se, com urgência , o Ofício n. 11/2025-CPRE (fls. 139), ressaltando
que o pedido de diligência da Justiça rogante é o comparecimento do interessado
na audiência designada para o dia 5 de maio de 2025.
Publique-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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