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Movimentações 2025 2024
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
ADVOGADOS
INTERES.
INTERES.
EMENTA
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO NINTEDANIBE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA.
INDICAÇÃO MÉDICA. NEOPLÁSICO ORAL. COBERTURA
OBRIGATÓRIA.
1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde
custear o medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar
idiopática.
2. A jurisprudência desta Corte que concluiu pela obrigatoriedade do
fornecimento do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose
pulmonar, por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e
saúde do beneficiário.
3. Ademais, a Corte de origem não logrou afastar o uso do medicamento para
o caso específico da paciente, considerando o risco de câncer de pulmão e a
ausência de alternativa terapêutica para a enfermidade, o que torna a recusa
abusiva.
4. Hipótese em que "a operadora ré não comprovou a existência de alternativa
terapêutica para a doença da autora ou que o tratamento pleiteado é ineficaz"
(AgInt no AREsp n. 2.470.713/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).
5. O medicamento em discussão (Ofev 150mg/dia “Esilato de Nintedanibe") é
um antineoplásico oral, com indicação expressa para o tratamento da doença
grave que acomete o beneficiário, de modo que a recusa de cobertura com
base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da
ANS para o tratamento de fibrose pulmonar, sem a indicação, em
contrapartida, de terapêutica alternativa eficaz e segura para a enfermidade
que acomete o paciente, afigura-se abusiva, aplicando-se aqui a mesma ratio
dos medicamentos off label . Precedentes.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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