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Movimentações 2025 2024
20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da Dra. Heliane Silveira
Loredo para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 378-381 (providências bancárias):
DESPACHO
1. Trata-se de petição de fl. 2 do expediente avulso, apresentada em
face do acórdão de fls. 339-340, na qual a parte requerente requer o
desentranhamento da certidão de trânsito e termo de baixa, sob a alegação de
que não teria decorrido o prazo recursal.
2. Como se vê da certidão de fl. 348, o pedido foi feito após o trânsito
em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso
que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela
impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito.
3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.
Arquive-se o expediente avulso, bem como eventuais novas
manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 15 de maio de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?