Informações do processo 2024/0060049-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2577771
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 15/03/2024 a 20/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/05/2025 Visualizar PDF

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Tipo: PET nos EDcl no RtPaut no AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da Dra. Heliane Silveira
Loredo para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 378-381 (providências bancárias):


DESPACHO

1. Trata-se de petição de fl. 2 do expediente avulso, apresentada em
face do acórdão de fls. 339-340, na qual a parte requerente requer o
desentranhamento da certidão de trânsito e termo de baixa, sob a alegação de
que não teria decorrido o prazo recursal.

2. Como se vê da certidão de fl. 348, o pedido foi feito após o trânsito
em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo do único recurso
que seria cabível, a saber, os embargos de declaração, concluindo-se pela
impossibilidade de revisitação do que ficou decidido neste feito.

3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.

Arquive-se o expediente avulso, bem como eventuais novas
manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de maio de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente


Retirado da página 1334 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão