Informações do processo ARE 1483606

Movimentações 2025 2024

11/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e, por tratar-se de recurso interposto em processo de controle de constitucionalidade, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.    Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.


Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.    INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF (ADI 5.816, ADI 6.074, RE 1.343.42, ADI 6.303 e ADI 7.374).

2. A parte agravante afirma ser inadequada a ação direta estadual porquanto evocado, como parâmetro de controle, dispositivo da CF/1988.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado agravo interno no qual veiculada inovação recursal.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4.    Não se admite, em agravo interno, inovação recursal. Precedentes.


IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido.






Retirado da página 446 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e, por tratar-se de recurso interposto em processo de controle de constitucionalidade, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.    Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.


Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.    INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF (ADI 5.816, ADI 6.074, RE 1.343.42, ADI 6.303 e ADI 7.374).

2. A parte agravante afirma ser inadequada a ação direta estadual porquanto evocado, como parâmetro de controle, dispositivo da CF/1988.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado agravo interno no qual veiculada inovação recursal.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4.    Não se admite, em agravo interno, inovação recursal. Precedentes.


IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido.






Retirado da página 472 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão