Informações do processo 2024/0076983-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2585442
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/03/2024 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

27/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.

1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui
fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula
126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação
de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 5935 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2506 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão