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Movimentações 2025 2024
21/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento
dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas
não possuírem entre si similitude fático-jurídica.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
HERMAN BENJAMIN
Presidente
RAUL ARAÚJO
Relator
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