Informações do processo 2024/0078732-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2585730
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 22/03/2024 a 04/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

04/07/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 5969 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 2398 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 195 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Tendo em vista a regularização de vício processual sanável realizada pela
parte Embargante, determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na
competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do
Regimento Interno do STJ.

Brasília, 13 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 802 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão