Informações do processo 2024/0056418-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2125755
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/04/2024 a 25/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

25/06/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
14.:


DECISÃO

Na Petição nº 555727/2025, as partes recorrentes, HOPI HARI S.A. e
outros, em recuperação judicial, por meio de seu advogado, Dr. Felipe Genari, OAB
/SP nº 356.167, pleitearam a juntada do Termo de Transação Tributária firmado com a
parte agravada, FAZENDA NACIONAL, requerendo a extinção do feito em decorrência
da perda superveniente do objeto (e-STJ, fls. 1.505/1.506).

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido
formulado nos autos.

Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do
objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de junho de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 1036 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão