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Movimentações 2025 2024
25/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
14.:
DECISÃO
Na Petição nº 555727/2025, as partes recorrentes, HOPI HARI S.A. e
outros, em recuperação judicial, por meio de seu advogado, Dr. Felipe Genari, OAB
/SP nº 356.167, pleitearam a juntada do Termo de Transação Tributária firmado com a
parte agravada, FAZENDA NACIONAL, requerendo a extinção do feito em decorrência
da perda superveniente do objeto (e-STJ, fls. 1.505/1.506).
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido
formulado nos autos.
Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do
objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?