Informações do processo ARE 1486899

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/04/2024 a 15/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

15/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o acordo efetivado entre as partes (eDoc. 39). Essa decisão transitou em julgado em 07/03/2024.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 5 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 464 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça homologou o acordo efetivado entre as partes (eDoc. 39). Essa decisão transitou em julgado em 07/03/2024.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 5 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 944 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão