Informações do processo RE 1489178

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/04/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

30/04/2024 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: Vistos.

Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1068 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2024 Visualizar PDF

29/04/2024 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: Vistos.

Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1068 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2024 Visualizar PDF

25/04/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 23 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1419 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 23 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1865 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão