Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
30/04/2024 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: Vistos.
Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
29/04/2024 Visualizar PDF
29/04/2024 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: Vistos.
Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
26/04/2024 Visualizar PDF
25/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 23 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
24/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 23 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?