Informações do processo RE 1488567

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/04/2024 a 03/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

03/05/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: Vistos.

Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.

Publique-se.

Brasília, 2 de maio de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2024 Visualizar PDF

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02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.331. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: Vistos.

Ab initio, saliente-se que, recentemente, o Plenário desta Suprema Corte pacificou a controvérsia inserta nestes autos, ao julgar o ARE 1.372.360-ED-AgR-EDv-AgR, Redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02/04/2024.

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), DETERMINO a DEVOLUÇÃO do FEITO à ORIGEM para a devida aplicação da sistemática da Repercussão Geral - Tema 210, RE 636.331, Relator Ministro Gilmar Mendes.

Publique-se.

Brasília, 2 de maio de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

26/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 396 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1089 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão