Informações do processo 2024/0087989-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2591115
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 29/04/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: DESIS no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a
qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte. Considerando que há
procuração nos autos com poderes para desistir, homologo a desistência do recurso
interposto.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 13835 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão