Informações do processo 2024/0095085-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2596043
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/04/2024 a 06/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

06/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: SEGUNDA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. MÚTUO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.
DESCONTO EM REMUNERAÇÃO (CONSIGNAÇÃO). PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em
omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa
aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC/2015.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 30 de abril de 2025.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 8487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão