Informações do processo 2024/0102270-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2598672
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/04/2024 a 27/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

27/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182
/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os
requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à
impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não impugnou de forma específica e
pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, limitando-se a alegações genéricas.

4. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do
agravo, conforme entendimento pacificado no STJ e nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica e
pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos da
Súmula n. 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/06/2019.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de maio de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 4614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão