Informações do processo 2024/0093358-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2600464
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/05/2024 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • M S F MENOR
  • Outro nome
    • L C de S R F
  • Repr. por
    • L C de S

Movimentações 2025 2024

28/02/2025 Visualizar PDF

  • M S F MENOR
  • L C de S R F
  • L C de S
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. N. 284 do STF. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.

II. Razões de decidir

2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega
violação do art. 1.022 do CPC/2015 e não demonstra, clara e objetivamente,
qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi
sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula
n. 284 do STF.

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

4. "Segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso das despesas
médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de saúde
fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses excepcionais, tais
como a inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado no
local, bem como urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor
da tabela do plano de saúde contratado" (AgInt no REsp n. 2.029.281/SP,

relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023,
DJe de 6/12/2023).

III. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 11585 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

  • M S F MENOR
  • L C de S R F
  • L C de S
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9188 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão