Informações do processo 2024/0128705-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2609494
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 02/05/2024 a 06/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

06/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):



Retirado da página 7324 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBJETO
DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação foi
examinado no do HC n. 875.146/SC, conexo, que foi
denegado por decisão que transitou em julgado em
28/2/2024.

2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de
Justiça em outros autos impede a realização de novo
exame da questão, devendo ser mantida a decisão
que não conheceu do pedido.

3 Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 15 de maio de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES
Relator


Retirado da página 6098 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão