Informações do processo 2024/0100053-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2132008
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/05/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • M V de F L MENOR
  • Repr. por
    • D de F L

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

  • M V de F L MENOR
  • D de F L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2024 Visualizar PDF

  • M V de F L MENOR
  • D de F L
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrente(s)
para manifestação acerca de vício certificado nos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE SÍNDROME
DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Com efeito, embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos
e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da
operadora do plano de saúde, para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser
abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o
tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). Precedentes.

2. Segundo a diretriz da ANS, o fato de a síndrome de Down não estar enquadrada na CID F84
(transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o
tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essa condição que
apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 09 de setembro de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 773 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

  • M V de F L MENOR
  • D de F L
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da certidão retro:



Retirado da página 6136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/07/2024 Visualizar PDF

  • M V de F L MENOR
  • D de F L
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1121 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

  • M V de F L MENOR
  • D de F L
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo REsp 2038609 (2022/0361551-4) em 17/04/2024 às

12:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 4234 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão