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Movimentações 2025 2024
01/07/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Primeira Seção do dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas.
17/02/2025 Visualizar PDF
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS.
1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA
REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos
repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a vedação de
nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de
decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da
Lei 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas".
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do
RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao
rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese
controvertida: “Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário
anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato
anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos
realizados por instituições públicas distintas." e, igualmente por unanimidade, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os
processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na
segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação
prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
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