Informações do processo 2024/0101207-4

Movimentações 2025 2024

26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão de fl. 2.125:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE RATIFICA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUANTO AO DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE INSURGENTE, DO SEU DEVER
DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os declaratórios são recurso de fundamentação vinculada e se destinam ao aprimoramento
da decisão judicial, visando esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto relevante ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

2. O julgado que se pretende aclarar é específico em suas premissas e objetivo em suas
conclusões, inexistindo vício a ser sanado.

3. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna, "existente entre os
fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a
tese defendida pela parte" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.324.427/SP, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024).

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 8162 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:



Retirado da página 12472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão