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Movimentações Ano de 2024
01/07/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de
consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art.
34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 1006), determinando a baixa dos autos ao
Juízo de origem.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/05/2024 às 13:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
02/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 16/04/2024 às 15:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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