Informações do processo 2024/0086141-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2590725
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/05/2024 a 13/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

13/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte exequente para que
proceda à juntada aos autos de documentação com o número de inscrição no CPF de
Raimundo Brasil Sobrinho para possibilitar a expedição da requisição de valor incontroverso
em favor do espólio, consoante determinado às fls. 87-88:


DESPACHO

Por meio da petição n. 01047019/2024 (e-STJ fls. 1.466/1.467), a agravada,
SOMAR ALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, requer a inclusão do
feito na próxima pauta de julgamento "uma vez que existiu extensa produção de
provas, inclusive com laudo pericial, onde constatou o excesso de cobrança por parte
da agravante".

O recurso, redistribuído à minha relatoria em 23/05/2024 (e-STJ fl. 1.465),
desenvolve o curso normal dos processos que ingressam neste gabinete para
julgamento.

Destaco que o benefício de prioridade na tramitação processual encontra-se
regrado nos arts. 71 da Lei n. 10.471/2003 e 1.048, I, do CPC/2015. Confiram-se os
referidos dispositivos legais:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure
como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os
procedimentos judiciais

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim
compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713, de 22 de dezembro de 1988;(...).

O requerente não demonstra nenhum dos requisitos a embasar a
preferência no julgamento do processo.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 5690 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão