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Movimentações 2025 2024
24/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que (eDoc. 62):
1. Em 23.04.2024, os presentes autos foram autuados nesta Secretaria e em 30.04.2024 foram registrados à Vossa Excelência que, em 02.05.2024, determinou a distribuição nos termos do Regimento Interno do STF – RISTF (evento 61 – ID: 43c283b7).
2. Contudo, em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) por ocasião da conferência de possíveis prevenções, observou-se que houve equívoco por parte do tribunal de origem ao preceder à remessa das peças processuais que instruem o presente ARE, visto que a numeração única (NUP) cadastrada no sistema STF-Digital diverge da constante nas peças dos autos.
3. Observou-se, também, que o NUP constante nas peças destes autos já tramita nesta Corte vinculado ao ARE 1.490.839, o qual teve seguimento negado por Vossa Excelência em 03.05.2024 e atualmente aguarda transcurso de prazo para recurso.
3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que, por equívoco desta coordenadoria, o presente ARE 1.490.509 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontado o erro de envio de peças pelo tribunal de origem, visto que divergem do NUP cadastrado no sistema STF-Digital.
Em razão do erro apontado, torno sem efeito o despacho de distribuição e encaminho à SEJ para remessa dos autos à origem para que envie as peças processuais correspondentes ao NUP 0000804-80.2021.8.25.0059 para a sua regular tramitação.
Brasília, 22 de maio de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
23/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que (eDoc. 62):
1. Em 23.04.2024, os presentes autos foram autuados nesta Secretaria e em 30.04.2024 foram registrados à Vossa Excelência que, em 02.05.2024, determinou a distribuição nos termos do Regimento Interno do STF – RISTF (evento 61 – ID: 43c283b7).
2. Contudo, em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) por ocasião da conferência de possíveis prevenções, observou-se que houve equívoco por parte do tribunal de origem ao preceder à remessa das peças processuais que instruem o presente ARE, visto que a numeração única (NUP) cadastrada no sistema STF-Digital diverge da constante nas peças dos autos.
3. Observou-se, também, que o NUP constante nas peças destes autos já tramita nesta Corte vinculado ao ARE 1.490.839, o qual teve seguimento negado por Vossa Excelência em 03.05.2024 e atualmente aguarda transcurso de prazo para recurso.
3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que, por equívoco desta coordenadoria, o presente ARE 1.490.509 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontado o erro de envio de peças pelo tribunal de origem, visto que divergem do NUP cadastrado no sistema STF-Digital.
Em razão do erro apontado, torno sem efeito o despacho de distribuição e encaminho à SEJ para remessa dos autos à origem para que envie as peças processuais correspondentes ao NUP 0000804-80.2021.8.25.0059 para a sua regular tramitação.
Brasília, 22 de maio de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
03/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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