Informações do processo ARE 1490509

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/05/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/05/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:


A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que (eDoc. 62):


1. Em 23.04.2024, os presentes autos foram autuados nesta Secretaria e em 30.04.2024 foram registrados à Vossa Excelência que, em 02.05.2024, determinou a distribuição nos termos do Regimento Interno do STF – RISTF (evento 61 – ID: 43c283b7).

2. Contudo, em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) por ocasião da conferência de possíveis prevenções, observou-se que houve equívoco por parte do tribunal de origem ao preceder à remessa das peças processuais que instruem o presente ARE, visto que a numeração única (NUP) cadastrada no sistema STF-Digital diverge da constante nas peças dos autos.

3. Observou-se, também, que o NUP constante nas peças destes autos já tramita nesta Corte vinculado ao ARE 1.490.839, o qual teve seguimento negado por Vossa Excelência em 03.05.2024 e atualmente aguarda transcurso de prazo para recurso.

3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que, por equívoco desta coordenadoria, o presente ARE 1.490.509 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontado o erro de envio de peças pelo tribunal de origem, visto que divergem do NUP cadastrado no sistema STF-Digital.


Em razão do erro apontado, torno sem efeito o despacho de distribuição e encaminho à SEJ para remessa dos autos à origem para que envie as peças processuais correspondentes ao NUP 0000804-80.2021.8.25.0059 para a sua regular tramitação.


Brasília, 22 de maio de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 1604 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:


A Coordenadoria de Recebimento e Admissibilidade Recursal - CORA informa que (eDoc. 62):


1. Em 23.04.2024, os presentes autos foram autuados nesta Secretaria e em 30.04.2024 foram registrados à Vossa Excelência que, em 02.05.2024, determinou a distribuição nos termos do Regimento Interno do STF – RISTF (evento 61 – ID: 43c283b7).

2. Contudo, em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) por ocasião da conferência de possíveis prevenções, observou-se que houve equívoco por parte do tribunal de origem ao preceder à remessa das peças processuais que instruem o presente ARE, visto que a numeração única (NUP) cadastrada no sistema STF-Digital diverge da constante nas peças dos autos.

3. Observou-se, também, que o NUP constante nas peças destes autos já tramita nesta Corte vinculado ao ARE 1.490.839, o qual teve seguimento negado por Vossa Excelência em 03.05.2024 e atualmente aguarda transcurso de prazo para recurso.

3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que, por equívoco desta coordenadoria, o presente ARE 1.490.509 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontado o erro de envio de peças pelo tribunal de origem, visto que divergem do NUP cadastrado no sistema STF-Digital.


Em razão do erro apontado, torno sem efeito o despacho de distribuição e encaminho à SEJ para remessa dos autos à origem para que envie as peças processuais correspondentes ao NUP 0000804-80.2021.8.25.0059 para a sua regular tramitação.


Brasília, 22 de maio de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 2067 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 572 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão