Informações do processo 2024/0145174-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2618200
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/05/2024 a 04/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • C P

Movimentações Ano de 2024

04/10/2024 Visualizar PDF

  • C P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSO PENAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 05
(cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art.
258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art.
798 do Código de Processo Penal.

2. Na espécie, a Defesa teve ciência da decisão agravada em
08/07/2024 (segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal na data
imediata e encerrando-se em 15/07/2024 (segunda-feira). Contudo,
o agravo regimental foi interposto apenas no dia 19/07/2024,
portanto, de forma intempestiva .

3. Agravo regimental não provido .

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 1758 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

  • C P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 21 de junho de 2024.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Presidente


Retirado da página 6313 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

  • C P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 16704 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • C P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por C P, contra decisão que inadmitiu recurso
especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de C P, a parte recorrente foi intimada da decisão
agravada em 19/02/2024, sendo o agravo somente interposto em 09/03/2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042,
caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N17 N17 AREsp 2618200 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0145174-1                 Documento


Retirado da página 5205 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2024 Visualizar PDF

  • C P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11200 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 29/04/2024 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão