Informações do processo 2024/0158397-3

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 47431
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECLAMAÇÃO

Redistribuição por prevenção do processo AREsp 2471013 (2023/0312962-9) em 23/05/2024 às
10:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 15 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET na RECLAMAÇÃO

A ta n. 11217 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Verifica-se que o comprovante de pagamento das custas juntado à fl. 40 encontra-
se sem a guia GRU Cobrança, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo.

Assim, intimem-se as partes reclamantes para que, em 5 dias, comprovem o
recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017,
atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro de 2024), a fim de não
incorrer na pena do art. 290 do Código de Processo Civil.

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 1018 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECLAMAÇÃO

Processo registrado em 03/05/2024 às 09:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 17 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECLAMAÇÃO

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 31, intimem-se as partes reclamantes para que,
em 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n.
2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de
janeiro de 2024).

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 06 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 1398 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão