Informações do processo 2024/0138296-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2616518
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 09/05/2024 a 03/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

03/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).

2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê
amparo ao recurso integrativo.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 30 de janeiro de 2025.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 53 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão