Informações do processo 2024/0155734-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2625850
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 10/05/2024 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 12154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSENTE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.

1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o
paradigma nem sequer adentra no mérito do recurso especial,
interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.

2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da demonstração da
similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado
paradigma.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

HERMAN BENJAMIN
Presidente

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 4871 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão