Informações do processo 2024/0162929-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629838
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/05/2024 a 30/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

30/06/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da falta de impugnação específica ao óbice presente na Súmula
83, STJ.

2. O agravante alegou que a decisão combatida tem sido objeto de reforma em casos
similares no STJ, mas não demonstrou, de forma pormenorizada, a divergência
jurisprudencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica ao
óbice da Súmula 83, STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada destacou que o acórdão impugnado está em consonância com a
jurisprudência do STJ, e que o agravante não impugnou isso especificamente.

5. O Ministério Público Federal ressaltou a ausência de impugnação adequada em relação
ao óbice da Súmula 83, STJ, pois o agravante não demonstrou, por meio de precedentes
atuais, que a decisão atacada está em contraposição à jurisprudência do STJ.

6. Alegações genéricas sobre as razões de inadmissão do recurso especial não são
suficientes para afastar o óbice da Súmula 83, STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 83 do STJ
impede o conhecimento do agravo em recurso especial".

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual

de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Brasília, 26 de junho de 2025.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator


Retirado da página 3664 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão