Informações do processo 2024/0167838-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2143174
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/05/2024 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

27/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA
JURÍDICA - IRPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - CSLL. RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA. VEDAÇÃO SUPERVENIENTE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM
PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015,
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
3/2016/STJ.

2. A orientação jurisprudencial este Tribunal Superior é no
sentido de que “a lei que regula a compensação tributária é
aquela vigente à data do encontro de contas, e, desse modo, a
partir da vigência da Lei n. 13.670/2018, nos termos do art. 74,
§ 3º, IX, da Lei n. 9.430/1996, não podem ser objeto de
compensação os débitos relativos ao recolhimento mensal por
estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL)" (AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023,
DJe de 14/12/2023).

3. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser
conhecido porque o acórdão recorrido está em conformidade
com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 340 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão