Informações do processo 2024/0145503-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2635422
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/05/2024 a 23/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
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  • Embargado
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Movimentações 2025 2024

23/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
148/151.:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1.Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não
suprimir a omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 21 de maio de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 7077 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 9584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/01/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2872 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão