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Movimentações Ano de 2024
13/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Em análise, pedido de desistência formulado por JHE CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA, ESTATICA ENGENHARIA LTDA e GERENTEC ENGENHARIA
LTDA, nos autos deste agravo em recurso especial.
O Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art.
998).
Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado
com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do recurso
pelos agravantes, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao seu
seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do
petitório, formulado regularmente.
Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo
o pedido de desistência .
Após as anotações de praxe, não havendo recurso, baixem os autos à
origem.
Intimem-se.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
05/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Redistribuição automática em 30/07/2024 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
15/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 09/05/2024 às 14:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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