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Movimentações 2025 2024
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE
NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO E
INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1º, I, DO
DECRETO-LEI N. 201/1967. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. PARADIGMA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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