Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
07/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS . DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.
EXAURIMENTO DA MATÉRIA EM NOVO HC.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão
monocrática de desembargador, constata-se a
ausência de deliberação colegiada que pudesse
estabelecer a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. O não exaurimento da instância de origem impõe o
não conhecimento da impetração, impossibilitando a
análise do pedido por este Tribunal Superior,
conforme precedentes.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício.
4. A defesa interpôs recurso de apelação contra a
sentença condenatória, não cabendo a impetração
simultânea de habeas corpus quando já houve a
interposição de recurso próprio.
5. Da decisão monocrática proferida pelo
Desembargador relator a defesa interpôs agravo
interno. Contra este último, a defesa impetrou, perante
o STJ, o HC n. 934.174/RS, do qual não se conheceu,
tendo sido certificado o trânsito em julgado em
25/11/2024, o que evidencia o exaurimento da matéria.
6. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 02 de julho de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
05/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?