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Movimentações Ano de 2024
22/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE VERIFICA
TERATOLOGIA. MATÉRIA COMPLEXA A SER EXAMINADA.
EVENTUAL QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão suscitada neste habeas corpus ainda não foi examinada pelo
Tribunal de origem, visto que impugnada decisão que indeferiu a
liminar (incidência da súmula n. 691). Além disso, verifica-se a
inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a superação do
referido óbice sumular.
2. A cadeia de custódia da prova, de fato, é matéria complexa que
requer exame mais detalhado, sendo justificada decisão que indefere
liminar neste caso, especialmente ao se considerar que o réu se encontra
em liberdade, como bem enfatizado pela decisão do desembargador
relator.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
24/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
04/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 28/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.
Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
21/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11216 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 15/05/2024 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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