Informações do processo 2024/0176761-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 914212
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/05/2024 a 22/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/08/2024 Visualizar PDF

  • M e F F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE VERIFICA
TERATOLOGIA. MATÉRIA COMPLEXA A SER EXAMINADA.
EVENTUAL QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A questão suscitada neste habeas corpus ainda não foi examinada pelo
Tribunal de origem, visto que impugnada decisão que indeferiu a
liminar (incidência da súmula n. 691). Além disso, verifica-se a
inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a superação do
referido óbice sumular.

2. A cadeia de custódia da prova, de fato, é matéria complexa que
requer exame mais detalhado, sendo justificada decisão que indefere
liminar neste caso, especialmente ao se considerar que o réu se encontra
em liberdade, como bem enfatizado pela decisão do desembargador
relator.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em

sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília (DF), 19 de agosto de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 11508 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2024 Visualizar PDF

  • M e F F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

  • M e F F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 28/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 51 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • M e F F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

DECISÃO

Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.

Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 4496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

  • M e F F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11216 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/05/2024 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 89 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão