Informações do processo 2024/0171707-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637054
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/05/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • R S M
  • Interessado
    • P R G

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

  • R S M
  • P R G
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Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 5323/5324.:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do
recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes deixaram de
impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal
a quo para obstar o
prosseguimento do recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2025.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 11371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão