Informações do processo 2024/0140353-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2635978
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 24/05/2024 a 08/08/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

08/08/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intime-se à Defensoria Pública da
União para atuar no feito:


EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.         HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. EX-CAUSÍDICOS. LEGITIMIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

1. "A jurisprudência desta Corte de Justiça consagra orientação de
que é indevida a execução de honorários advocatícios sucumbenciais
nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve
seu mandato revogado, devendo este promover ação autônoma"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.574.820/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/5/2020, DJe 25/5/2020).

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 24 de junho de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 3434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão