Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
08/08/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
30/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intime-se à Defensoria Pública da
União para atuar no feito:
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. EX-CAUSÍDICOS. LEGITIMIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte de Justiça consagra orientação de
que é indevida a execução de honorários advocatícios sucumbenciais
nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve
seu mandato revogado, devendo este promover ação autônoma"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.574.820/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/5/2020, DJe 25/5/2020).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 24 de junho de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?