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Movimentações 2025 2024
30/04/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 182 STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da
Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão
agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o
conhecimento do agravo regimental.
4. A assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida
não constitui argumento idôneo para infirmar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do
STJ".
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V; art. 253,
parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de abril de 2025.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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