Informações do processo 2024/0165434-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632197
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/05/2024 a 22/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de dois agravos interpostos por MARCIAL PEREIRA DA SILVA e
JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA, contra decisão que inadmitiu recursos especiais com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de MARCIAL PEREIRA DA SILVA, a petição de
recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas devidas ao
STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento.

A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que
os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de
recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento,
ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23/6/2020; AgInt no REsp 1807942/RO, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/5/2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20/3/2020.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo.
A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in
albis.

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Quanto à irresignação de JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA, a parte recorrente
foi intimada do acórdão recorrido em 20/06/2023, sendo o recurso especial interposto somente

N169 N169 AREsp 2632197 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0165434-5                Documento

em 14/07/2023.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Por fim, ressalte-se que não havia irregularidade na representação processual do
recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço dos recursos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

N169    N169 AREsp 2632197

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0165434-5                Documento


Retirado da página 1013 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 5400 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão