Informações do processo 2024/0164867-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631505
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/05/2024 a 05/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/05/2025 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Ministra
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na
representação processual e da prejudicialidade do recurso
adesivo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a
irregularidade na representação processual, com a outorga de
poderes em data posterior à interposição do recurso, impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A questão também envolve a análise da prejudicialidade do
recurso especial adesivo, em razão da inadmissão do recurso
especial principal, sem interposição de recurso contra essa
decisão.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da
representação processual exige que a outorga de poderes seja
anterior à interposição do recurso, o que não ocorreu no caso.

5. O recurso especial adesivo segue a sorte do recurso principal,
sendo prejudicado quando este não é admitido e não há recurso
contra a inadmissão.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 29 de abril de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 6359 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão