Informações do processo 2024/0142754-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2636915
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/05/2024 a 24/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2024

24/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por LUIZ RICARDO BAGATIM, à decisão
que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de LUIZ RICARDO BAGATIM, verifica-se
que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o
respectivo comprovante de pagamento.

Ademais, verifica-se que apesar ter sido juntado, o comprovante de pagamento
das custas processuais encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade
do preparo.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que
"os recursos especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente
preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção". (AgInt no REsp 1795100/SP, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27.4.2020).

Dessa forma, "é deserto o recurso especial interposto com comprovante de
pagamento das custas de remessa e retorno dos autos ilegível, sendo ônus do recorrente,
no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de
Justiça, zelar pela sua regularidade". (AgInt nos EDcl no AREsp 1248776/DF, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.12.2019.)

Além disso, percebeu-se, no STJ,haver irregularidade no recolhimento do
preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer
in albis .

Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado.
Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no

importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 22 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 10029 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino o aditamento dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.


DESPACHO

Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Autuação
de Processos Recursais para que verifique a existência de eventual deficiência na virtualização
ou erro na transmissão do processo, considerando que o comprovante de preparo (fl.724) está
incompleto.

A peça é indispensável para verificação da regularidade do preparo recursal.

Após, retornem os autos conclusos.

Brasília, 26 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 2458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 456 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão