Informações do processo 2024/0157538-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2643030
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/05/2024 a 11/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

11/10/2024 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Redistribuição automática em 07/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 6096 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JARDEL TEIXEIRA DE
MOURA, EDUARDO MARGONAR JUNIOR à decisão de fls. 406/407 que não
conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante "conforme se verifica nos autos, a decisão
supracitada, possui erro material, pois o subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Jose Cristiano Pinheiro, foi devidamente constituído mediante substabelecimento, e
representa as partes desde o advento do Recurso de Apelação" (fl. 412).

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para
que seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

É o relatório .

Decido .

Assiste razão à parte embargante.

De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que os instrumentos de
mandato, conferindo poderes ao subscritor dos recursos, encontram-se acostados às fls.
55 e 272 dos presentes autos. Desse modo, está regular a representação processual.

Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes
efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a
distribuição dos autos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 11110 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 1607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11258 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por JARDEL TEIXEIRA DE MOURA e OUTRO,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de JARDEL TEIXEIRA DE MOURA e OUTRO, a
parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Jose
Cristiano Pinheiro .

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0157538-9                Documento

N243    N243 AREsp 2643030

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Página 2

III llllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllll llllllllll

2024/0157538-9                Documento

N243    N243 AREsp 2643030


Retirado da página 2187 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 16:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 498 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7272 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão