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Movimentações 2025 2024
03/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
623/624.:
Cuida-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões
veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo
deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da
controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em
recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de julho de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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