Informações do processo 2024/0145948-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2638583
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/05/2024 a 03/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

03/07/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
623/624.:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões
veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo
deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da
controvérsia.

Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em
recurso especial.

À Coordenadoria para as providências cabíveis.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de julho de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 12796 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão